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De acordo com o Diário Oficial da União Europeia, em 23 de outubro de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) n.º 2023/2210, que aprova a comercialização da 3-fucosilactose como um novo alimento e altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão Europeia. Entende-se que a 3-fucosilactose é produzida por uma estirpe derivada da E. coli K-12 DH1. Este Regulamento entra em vigor no vigésimo dia a contar da data da sua publicação.

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Data da publicação: 27/10/2023